A remoção parcial ou total da próstata (prostatectomia) é comumente realizada através de cirurgia convencional, cobertos tanto pelos Planos de Saúde como pelo SUS.
Muitos pacientes, mesmo após a vitória sobre o câncer de próstata, relatam efeitos adversos após a realização da cirurgia de remoção deste órgão (prostatectomia). Entre os principais relatos estão:
Incontinência Urinária
Disfunção Erétil
A fim de minimizar esses indesejáveis efeitos, somado ainda a outros fatores exclusivos do paciente (tamanho da próstata e dificuldade no acesso ao local de tratamento – períneo) é que muitos médicos assistentes tem indicado a cirurgia por via robótica.
Quais as Características da Prostatectomia Robótica?
Essa modalidade é especialmente vantajosa por ser uma prática minimamente invasiva, com visão tridimensional aumentada, movimentos mais delicados e precisos, o que permite melhores resultados, minimizando a ocorrência de efeitos adversos indesejados.
Ao contrário, na cirurgia convencional, os nervos relacionados a incontinência urinária e disfunção erétil podem ser acidentalmente lesionados.
É comum os Planos de Saúde Autorizarem a Remoção da Próstata por Via Robótica?
Deveria ser, tendo em vista tratar-se de procedimento muito mais seguro e com menos efeitos colaterais. Entretanto, tendo em vista tratar-se de um procedimento mais caro, administrativamente os Planos de Saúde não tem autorizado a realização do procedimento.
Como Conseguir então que seja Realizado o Procedimento?
Primeiramente é necessário um Relatório Médico muito bem elaborado, o qual aponta a necessidade do paciente submeter-se à modalidade robótica, em razão das particularidades do seu quadro clínico.
Em seguida, deverá o paciente socorrer-se ao Poder Judiciário, demonstrando as razões pelas quais tem direito à Prostatectomia Robótica.
O Que Tem Decidido os Tribunais Sobre este Assunto?
Muitas decisões judiciais tem determinado que os planos de saúde arquem integralmente com a cirurgia de remoção da próstata por via robótica, pois o paciente tem direito a se submeter ao melhor tratamento disponível para a sua cura, de acordo com o avanço da tecnologia e da medicina.
Vejamos recente decisão do maior Tribunal de Justiça (TJ) do país, TJ de São Paulo. Decisão publicada mesmo após a famosa decisão do Rol da ANS pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ):
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de obrigação de fazer. Autor diagnosticado como portador de neoplasia de próstata. Negativa de cobertura de procedimento cirúrgico via robótica. Alegação da ré de que o tratamento pode ser realizado via convencional e dentro da rede credenciada. Escolha do tratamento que deve ser feita pelo corpo clínico que assiste ao beneficiário e não pelo plano de saúde. Rol da ANS que prevê somente a cobertura mínima obrigatória. Inteligência da Súmula 102 do TJSP. Ré que não logrou êxito em demonstrar possuir tratamento adequado dentro da rede credenciada. Abusividade da negativa de cobertura verificada. Cobertura integral determinada. R. sentença mantida. Recurso improvido.
(TJ-SP – AC: 10162076320218260344 SP 1016207-63.2021.8.26.0344, Relator: José Joaquim dos Santos, Data de Julgamento: 26/07/2022, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/07/2022).
Portanto, não se acomode frente à negativa do Plano de Saúde. É direito seu ter acesso ao tratamento indicado pelo seu médico de confiança.
Se o Plano de Saúde não autorizou o procedimento, entre em contato conosco. Sabemos como proceder.
Borges Advocacia, sua Saúde é o nosso Direito.