Muitos pacientes ficam assustados quando o medicamento indicado pelo médico é de alto custo, pois tem medo de não conseguir gratuitamente pelo SUS ou pelo Plano de Saúde.
A Saúde e a Vida são direitos fundamentais do cidadão e, portanto, devem ser assegurados tanto pelo Estado (SUS) como pelos Planos de Saúde.
Se o medicamento é registrado na ANVISA, as operadoras de Planos de Saúde são obrigadas a disponibilizá-lo ao paciente.
Ainda que o medicamento não esteja inserido na lista do SUS (RENAME) ou no Rol da ANS, é possível obrigar o Estado e os Planos de Saúde a fornecê-lo.
Por fim, mesmo nas situações em que o medicamento não esteja registrado pela ANVISA, é possível obtê-lo do Estado, ainda que seja por um procedimento mais dificultoso, em caráter excepcional.
Como Conseguir de Fato o Medicamento de Alto Custo Registrado na ANVISA?
A solução para tudo isso dependerá de uma ação judicial bem feita, com relatório médico claro e bem detalhado, pormenorizando, inclusive, os tratamentos já realizados sem qualquer sucesso.
Dessa forma, é preciso que fique bem demonstrado na ação judicial que:
a) não existe outro procedimento ou substituto terapêutico eficaz, efetivo e seguro para a cura do paciente já disponibilizado pelo SUS ou Plano de Saúde;
b) O medicamento solicitado pelo Médico é eficaz à luz da medicina baseada em pesquisas científicas;
c) O medicamento é recomendado por renomadas instituições técnicas brasileiras e/ou estrangeiras.
Atendidas essas três condições acima citadas, não haverá outra alternativa aos Magistrados e Tribunais de Justiça a não ser obrigar o Plano de Saúde ou SUS a fornecer o medicamento/tratamento adequado, porque o que está em jogo é a Saúde e a Vida do Paciente!
Portanto, se esse for o seu caso, não se preocupe.
Se o Plano de Saúde não forneceu o medicamento, entre em contato conosco. Sabemos como proceder.
Borges Advocacia, sua Saúde é o nosso Direito.